O ministro Lewandowski e Ludwig Wittgenstein não compartilham apenas um nome impronunciável. O filósofo ficou lembrado pela frase: "Sobre aquilo de que não se pode falar, deve-se calar". Por outro lado, essa mesma frase tem sido a maldição do juiz.
Prova disso é a enquete promovida por uma revista:
José Dirceu foi o chefe do esquema do mensalão? SIM/NÃO.
Ora, diz a Constituição Federal/88, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O que credenciaria o pobre leitor a emitir sua opinião?
Na verdade, a mídia já condenou todo mundo. Do Banco Rural, foram denunciados desde o mais alto escalão até os funcionários chamados "mequetrefes". Se dependesse da acusação, teríamos a condenação sumária dos executivos, dos funcionários administrativos, do pessoal da limpeza, da moça do café, do carteiro, do motorista, dos correntistas do banco e até de eventuais transeuntes.
Fica a impressão de quem não leu o processo: Ao contrário da gestão fraudulenta e da lavagem de dinheiro, em que os votos se fundamentaram em provas, as 60 mil páginas do processo parecem não trazer mais do que referências a coincidências entre saques e votações.
Nisso parece haver a presença da falácia "post hoc propter hoc", que traduz uma má aplicação da lógica. A propósito, vamos pensar nas sentenças:
Sempre que chove, a rua fica molhada / A rua está molhada / Logo, choveu.
O problema desse raciocínio é que a rua pode estar molhada por outra causa (uma mangueira, um caminhão pipa, ou outra razão). É por isso que em nenhum livro de lógica esse silogismo seria válido. Wittgenstein diria que esse raciocínio não seria válido em nenhum mundo possível! De modo que o apelo à coincidência para condenar um acusado constitui um um fracasso epistemológico.
A mídia já riscou três princípios constitucionais, que tratam da presunção da inocência, do devido processo legal e da individualização da pena.
Agora não poupa esforços para jogar a opinião pública contra o Ministro Ricardo Lewandowski simplesmente porque ele expressa seu juizo.
Juízo, aliás, é o que falta às pessoas que condenam uma pessoa em enquete com base em reportagens e deduções falaciosas.
Prova disso é a enquete promovida por uma revista:
José Dirceu foi o chefe do esquema do mensalão? SIM/NÃO.
Ora, diz a Constituição Federal/88, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O que credenciaria o pobre leitor a emitir sua opinião?
Na verdade, a mídia já condenou todo mundo. Do Banco Rural, foram denunciados desde o mais alto escalão até os funcionários chamados "mequetrefes". Se dependesse da acusação, teríamos a condenação sumária dos executivos, dos funcionários administrativos, do pessoal da limpeza, da moça do café, do carteiro, do motorista, dos correntistas do banco e até de eventuais transeuntes.
Fica a impressão de quem não leu o processo: Ao contrário da gestão fraudulenta e da lavagem de dinheiro, em que os votos se fundamentaram em provas, as 60 mil páginas do processo parecem não trazer mais do que referências a coincidências entre saques e votações.
Nisso parece haver a presença da falácia "post hoc propter hoc", que traduz uma má aplicação da lógica. A propósito, vamos pensar nas sentenças:
Sempre que chove, a rua fica molhada / A rua está molhada / Logo, choveu.
O problema desse raciocínio é que a rua pode estar molhada por outra causa (uma mangueira, um caminhão pipa, ou outra razão). É por isso que em nenhum livro de lógica esse silogismo seria válido. Wittgenstein diria que esse raciocínio não seria válido em nenhum mundo possível! De modo que o apelo à coincidência para condenar um acusado constitui um um fracasso epistemológico.
A mídia já riscou três princípios constitucionais, que tratam da presunção da inocência, do devido processo legal e da individualização da pena.
Agora não poupa esforços para jogar a opinião pública contra o Ministro Ricardo Lewandowski simplesmente porque ele expressa seu juizo.
Juízo, aliás, é o que falta às pessoas que condenam uma pessoa em enquete com base em reportagens e deduções falaciosas.